Você precisa de ajuda com benefícios previdenciários? Nós estamos aqui para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados. Entre em contato conosco e permita que nossa experiência e dedicação resolvam o seu problema de forma eficiente.
Desde 2017, me dedico exclusivamente ao Direito Previdenciário, lutando pelos direitos dos meus clientes. Com uma abordagem humana e dedicada, trabalho incansavelmente para garantir que você receba o suporte e os benefícios previdenciários a que tem direito.
Minha missão é assegurar a justiça social através de um atendimento personalizado e eficaz. Como advogada apaixonada pelo Direito Previdenciário, estou pronta para usar minha experiência e dedicação para resolver o seu caso.
Se você enfrenta desafios na área previdenciária, estamos aqui para ajudar. Entre em contato e descubra como podemos te guiar.
Minha experiência e dedicação estão à sua disposição para resolver casos de:
Auxiliamos você a obter o benefício em momentos de incapacidade temporária para o trabalho.
Garantimos seu direito ao benefício em caso de acidente que reduza sua capacidade laboral.
Apoio completo para assegurar o seu direito ao benefício durante a licença maternidade.
Te guiamos rumo à conquista da sua aposentadoria, no meio urbano ou rural.
Benefício específico para quem trabalha em condições prejudiciais à saúde.
Assistência para garantir o benefício aos dependentes do segurado recluso.
Análise detalhada para assegurar que você esteja recebendo o valor correto do seu benefício.
Ajuda essencial para garantir o benefício destinado a idosos e pessoas com deficiência, incluindo autistas.
Se você precisa de auxílio com benefícios previdenciários, não espere mais. Cada dia é crucial para garantir que seus direitos sejam reconhecidos e respeitados.
Entre em contato comigo hoje mesmo e permita que eu cuide do seu caso com dedicação e competência.
Com mais de 500 processos ativos, temos um histórico de sucesso em garantir os direitos previdenciários de nossos clientes.
Com anos de experiência e especialização em Direito Previdenciário, proporcionamos um atendimento eficiente e eficaz.
Priorizamos um atendimento personalizado, entendendo e atendendo cada necessidade específica de nossos clientes.
O Auxílio Doença é um benefício previdenciário pago ao trabalhador que fica temporariamente incapacitado para o trabalho devido a doença ou acidente.
Trabalhadores segurados pelo INSS que comprovarem incapacidade temporária para o trabalho mediante laudo médico.
A solicitação deve ser feita através do site ou aplicativo Meu INSS, ou com ajuda de um profissional que faz o requerimento direcionado de forma especializada.
Documentos pessoais, carteira de trabalho, laudos médicos, exames e atestados que comprovem a incapacidade.
A partir do 16º dia de afastamento do trabalho para empregados formais. Para segurados individuais, contribuintes facultativos e empregados domésticos, é a partir da data do afastamento.
O benefício é pago durante o período em que o segurado estiver incapacitado, com prazo definido pela perícia médica do INSS.
Sim, caso a incapacidade persista, o segurado pode solicitar a prorrogação através de nova perícia.
O segurado pode recorrer administrativamente no próprio INSS ou judicialmente com ajuda de um advogado, caso considere a decisão injusta.
O Auxílio Acidente é um benefício pago ao trabalhador que sofreu um acidente que reduziu sua capacidade para o trabalho de forma permanente.
Sim, ele pode ser acumulado com outros benefícios, exceto aposentadoria.
O valor corresponde a 50% do salário de benefício que deu origem ao Auxílio Doença.
É pago até a véspera da aposentadoria ou até a data do óbito do beneficiário.
O segurado pode recorrer administrativamente ou judicialmente, caso não concorde com a decisão.
A duração é de 120 dias, podendo ser estendida em casos específicos como parto prematuro.
Sim, o benefício é concedido em casos de adoção, desde que sejam observados os requisitos legais.
Sim, desde que comprovada a atividade rural, o tempo pode ser convertido para complementar a aposentadoria urbana.
É um benefício destinado a trabalhadores que exerceram atividades em condições prejudiciais à saúde ou integridade física.
É um benefício assistencial pago a idosos e pessoas com deficiência que comprovem baixa renda e não tenham meios de se manter.
Idosos com 65 anos ou mais e pessoas com deficiência de qualquer idade, desde que comprovem baixa renda.
Não necessariamente. Ele é revisado a cada dois anos para verificar se as condições de elegibilidade continuam sendo atendidas.